Portaria SUTRI nº 1.495, de 23.07.2025
- DOE MG de 24.07.2025-
Altera a Portaria Sutri nº 1.369, de 10 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1ºO Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.369 , de 10 de abril de 2024, fica acrescido dos itens 148 e 149, com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
148 | Maria Helena Silva Oliveira | 12.903.059/0001-79 | 17.035.00 | 01.08.2025 | |
149 | Marinei Alves Abreu | 60.136.286/0001-69 | 17.035.00 | 01.08.2025 |
"
Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2025.
Belo Horizonte, aos 23 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício