Instrução Normativa SIF nº 105, de 22.07.2025
- DOE GO de 23.07.2025
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Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/2019-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O Superintendente de Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/2019-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1ºO grupo "TOMATE" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº002-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2ºTodos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3ºO documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível nosite: https://goias.gov.br/economia.

Art. 4ºEsta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 22 dias do mês de julho de 2025.

DEIBE PAIVA LIMA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO -

CÓD.
DESCRIÇÃO
PREÇO
02904
Tomate (demais Tipos) CX 22KG (produtor)
75,90
12237
Tomate (demais Tipos) (em caixa) KG (produtor)
3,45
00243
Tomate (industria) T (produtor)
1.130,00
02902
Tomate Longa vida CX 22KG (produtor)
75,90
12238
Tomate Longa vida (em caixa) KG (produtor)
3,45
12410
Tomate Saladete CX 22KG (produtor)
75,90
12390
Tomate Saladete (em caixa) KG (produtor)
3,45
02903
Tomate Santa Cruz CX 22KG (produtor)
75,90
12239
Tomate Santa Cruz (em caixa) KG (produtor)
3,45