Instrução Normativa SIF nº 105, de 22.07.2025
- DOE GO de 23.07.2025-
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/2019-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O Superintendente de Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/2019-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
Instrução Normativa:
Art. 1ºO grupo "TOMATE" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº002-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2ºTodos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3ºO documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível nosite: https://goias.gov.br/economia.
Art. 4ºEsta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 22 dias do mês de julho de 2025.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO -
CÓD. | DESCRIÇÃO | PREÇO |
02904 | Tomate (demais Tipos) CX 22KG (produtor) | 75,90 |
12237 | Tomate (demais Tipos) (em caixa) KG (produtor) | 3,45 |
00243 | Tomate (industria) T (produtor) | 1.130,00 |
02902 | Tomate Longa vida CX 22KG (produtor) | 75,90 |
12238 | Tomate Longa vida (em caixa) KG (produtor) | 3,45 |
12410 | Tomate Saladete CX 22KG (produtor) | 75,90 |
12390 | Tomate Saladete (em caixa) KG (produtor) | 3,45 |
02903 | Tomate Santa Cruz CX 22KG (produtor) | 75,90 |
12239 | Tomate Santa Cruz (em caixa) KG (produtor) | 3,45 |