Ato COTEPE/ICMS nº 92 de 22.07.2025
- DOU de 23.07.2025 -
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Amapá, no dia 16 de julho de 2025, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:
Art. 1ºFica acrescido o campo referente ao Estado do Amapá, com o item 1, ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:
"
Unidade Federada: AMAPÁ
ITEM
UF
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
1
AP
33.000.167/0001-01
03.019.268-4
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS
".
Art. 2ºEste ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 10 de julho de 2025.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA