Instrução Normativa RE nº 63, de 17.07.2025
- DOE RS de 22.07.2025
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção II, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item III e fica acrescentado o item IV, conforme segue:
Item | Chave | Certificado de Registro Cadastral - CRC | Vigência |
III | ... | ... | 01.06.2025 a 31.07.2025 |
IV | 1415750.46120.54745.17450-38530.14508.22278.12914 | 17.0091.4540 | a partir de 01.08.2025 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2025.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.