Instrução Normativa RE nº 64, de 18.07.2025
- DOE RS de 22.07.2025-
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título I, Capítulo I, fica acrescentada a Seção 31.0 com a seguinte redação:
31.0 - VEÍCULOS AUTOMOTORES, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, ADQUIRIDOS PELOS CORPOS DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS (RICMS, Livro I, art. 9º, LXXIII)
31.1 - Para fins de reconhecimento da isenção prevista no RICMS, Livro I, art. 9º, LXXIII, o interessado deverá apresentar, requerimento por meio de sistema de Protocolo Eletrônico, disponível no Portal e-CAC no endereço https://www.receita.fazenda.rs.gov.br, com os seguintes documentos:
a) cópia da lei municipal que constituiu o Corpo de Bombeiros Voluntários;
b) cópia do documento que comprove a capacidade de representação do signatário do pedido;
c) declaração de utilização do veículo, máquina ou equipamento nas atividades específicas do Corpo de Bombeiros Voluntários;
d) comprovação de que a operação está isenta do IPI;
e) na hipótese de importação, comprovação da ausência de similar produzido no país, por meio de laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional ou por órgão federal especializado.
31.2 - Após análise, a autoridade fazendária competente fornecerá, se for o caso, a declaração de reconhecimento da isenção, conforme modelo anexo (Anexo A-37).
2. Fica acrescentado o Anexo A-37, conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
ANEXO DECLARAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COM ISENÇÃO DE ICMS PELOS CORPOS DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS
Declaração nº | (Nº do GPRE) | |||||
Requerente | ||||||
CNPJ | ||||||
Endereço | Nº | Compl. | ||||
Bairro | Cidade | |||||
Telefone | CEP | UF | ||||
E-mail | Telefone |
Declaro, para fins de aquisição de veículos automotores, máquinas e equipamentos com isenção de ICMS, por Corpo de Bombeiros Voluntários, que o requerente acima qualificado apresentou a documentação exigida e atendeu aos requisitos necessários, conforme disposto no Título I, Capítulo I, Seção 31.0, da Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, fazendo jus à isenção de que trata o RICMS, Livro I, art. 9º, LXXIII.
______________________, ____ de _________ de 20__.
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(Assinatura Digital)