Resolução CONFAZ nº 69, de 18.07.2025
- DOU de 22.07.2025 -
Autoriza os Estados do Ceará, Piauí, Rio Grande do Sul e o Distrito Federal, a registrar e depositar atos normativos e atos concessivos vigentes em 8 de agosto de 2017, conforme disposto no § 1º da cláusula quarta, no § 2º da cláusula sétima, no parágrafo único da cláusula décima segunda e no § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190/17.
O Presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997 , informa que o Conselho, na sua 197ª Reunião Ordinária, realizada no dia 4 de julho de 2025, em Rio Branco, AC,
Resolveu:
Art. 1ºOs Estados do Ceará, Piauí, Rio Grande do Sul e o Distrito Federal ficam autorizados, nos termos do § 1º da cláusula quarta , do § 2º da cláusula sétima , do parágrafo único da cláusula décima segunda e do § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017 , a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria-Executiva do CONFAZ relações de ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017 em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal , e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitações abaixo informadas, recebidas na SE/CONFAZ:
Item | UF | Recebimento | Registro e Depósito de: | |
---|---|---|---|---|
Data | Forma | |||
1 | CE | 11.06.2025 | Correio eletrônico | - Atos Normativos de alteração editados em janeiro e fevereiro de 2025, outubro, novembro, dezembro de 2010 e janeiro de 2011; - Atos Concessivos com novas concessões e de extensão editados janeiro e fevereiro de 2025; - Complementação de atos concessivos vigentes e não vigentes em 2017. |
2 | PI | 20.02.2025 | Correio eletrônico | - Atos Normativos de alteração e de adesão editados em maio de 2024; - Atos Concessivos de alteração, extensão e adesão editados em maio de 2024. |
3 | RS | 10.04.2025 | Correio eletrônico | - Atos Concessivos de alteração e extensão editados em outubro e dezembro de 2024. |
4 | DF | 06.06.2025 | Correio eletrônico | - Atos Normativos de alteração editados em abril de 2024. |
Art. 2ºEsta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS