Ato COTEPE/ICMS nº 88, de 11.07.2025
- DOU de 14.07.2025 -
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF 01/2021.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1, de 8 abril de 2021,
Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro, no dia 11 de julho de 2025, na forma do § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1/2021, registrada no Processo SEI nº 12004.100510/2021-68, torna público:
Art. 1ºO item 36 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2021, com a seguinte redação:
"
| Unidade Federada: RIO DE JANEIRO | ||||
| ITEM | UF | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL |
| 37 | RJ | 45.807.217/0001-46 | 15.518.93-6 | CNOOC TRADING BRASIL LTDA |
".
Art. 2ºEste ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA