Decreto Legislativo nº 8, de 08.07.2025
- DOAL PR de 09.07.2025-
Homologa o Decreto do Poder Executivo nº 10.517, de 7 de julho de 2025, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do art. 73 da Constituição Estadual, combinado com o art. 160 do Regimento Interno, o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1ºEm conformidade com o art. 4º da Lei nº 20.374 , de 29 de outubro de 2020, homologa o Decreto do Poder Executivo nº 10.517, de 7 de julho de 2025, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a fim de internalizar convênios firmados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, que dispõem sobre a isenção do imposto nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, e nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.
Art. 2ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 8 de julho de 2025.
Deputado ALEXANDRE CURI
Presidente