Ato COTEPE/PMPF nº 16, de 09.07.2025
- DOU de 10.07.2025 -

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

Considerando o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007 ;

Considerando as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000645/2025-58, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de julho de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/2007 :

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC-5,3127----
2AL3,4910*5,2242*4,8591---
3AM-*5,4498**3,32312,0410--
4AP-5,3700----
5BA-4,59003,6940---
6CE-5,30405,1334---
7DF-*4,76006,7800---
8ES-**4,5128*4,3563---
9GO-4,3296----
10MA-4,7500----
11MG5,16924,39365,0090---
12MS5,23714,09524,5559---
13MT6,84514,07634,04973,6700--
14PA-4,8124----
15PB**4,2408**4,5431*5,0638-4,93894,9389
16PE-4,9400----
17PI5,68004,6400----
18PR-4,39694,7430---
19RJ2,4456**4,4600**4,4800---
20RN-5,03004,8200---
21RO-5,0870--4,0864-
22RR6,57005,1340----
23RS-4,66014,7143---
24SC-4,64225,1406---
25SE**4,5190**4,9220*4,9780---
26SP-3,9900----
27TO7,31004,7400----

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA