Instrução Normativa SIF nº 98, de 08.07.2025
- DOE GO de 09.07.2025
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O Superintendente De Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/2019-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1ºO grupo "FARINHA DE TRIGO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/2019-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2ºTodos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3ºO documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível nosite: https://goias.gov.br/economia.

Art. 4ºEsta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 08 dias do mês de julho de 2025.

DEIBE PAIVA LIMA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

CÓD.
DESCRIÇÃO
PREÇO
00061
Farinha de Trigo Comum Uso Domestico FD 10 X 1KG
38,85
13572
Farinha de Trigo Comum Uso Domestico FD 5 X 5KG
98,30
13576
Farinha de Trigo Integral Uso Domestico FD 10 X 1KG
63,00
13574
Farinha de Trigo Integral Uso Domestico FD 10 X 500g
27,25
13575
Farinha de Trigo Integral Uso Domestico PCT 1KG
5,85
13573
Farinha de Trigo Integral Uso Domestico PCT 500g
3,05
13590
Farinha de Trigo Integral Uso Domestico SC 20KG
102,20
13570
Farinha de Trigo Comum Uso Domestico PCT 1KG
4,30
13571
Farinha de Trigo Comum Uso Domestico PCT 5KG
20,70
00056
Farinha de Trigo Comum Uso Industrial SC 25KG
93,30
00060
Farinha de Trigo Comum Uso Industrial SC 50KG
147,70