Republicação do Decreto Legislativo nº 182, de 2025
- DOU de 18.03.2025 -
- Republicado no DOU de 08.07.2025 -

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Policial Aplicável aos Espaços Fronteiriços entre os Estados Partes do Mercosul, celebrado em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1ºFica aprovado o texto do Acordo de Cooperação Policial Aplicável aos Espaços Fronteiriços entre os Estados Partes do Mercosul, celebrado em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.

Parágrafo único.Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal