Ato CN nº 52, de 2025
- DOU de 08.07.2025 -

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que aMedida Provisória nº 1.290, de 28 de fevereiro de 2025, que "Autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, nos termos do disposto no art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 27 de junho de 2025.

Brasília, 7 de julho de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional