Acordo de Cooperação Técnica SE/CONFAZ nº 6, de 04.07.2025
- DOU de 08.07.2025 -

Altera o Acordo de Cooperação Técnica nº 1, de 3 de abril de 2020, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema "SEFAZ/VIRTUAL", destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.

O Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ 87.934.675/0001-96, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, representada neste ato pelo Secretário de Estado da Fazenda e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das Secretaria de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, doravante denominados ESTADOS, representados neste ato pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966, de 25 de outubro de 1966) e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o seguinte:

ACORDO

1- Cláusula primeira.Os dispositivos a seguir indicados do Acordo de Cooperação Técnica nº 1, de 3 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o "caput" da cláusula primeira:

"CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente acordo a disponibilização aos ESTADOS, pela SEFAZ/RS, dos serviços de processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos e do uso do aplicativo Menor Preço Brasil (MPB), denominado sistema "SEFAZ VIRTUAL", a seguir relacionados:

#Documento

Modelo

Ajuste SINIEF

1

Nota Fiscal Eletrônica

55

07/2005

2

Conhecimento de Transporte Eletrônico

57

09/2007

3

Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica

62

07/2022

4

Bilhete de Passagem Eletrônico

63

01/2017

5

Guia de Transporte de Valores Eletrônica

64

03/2020

6

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

65

19/2016

7

Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica

66

01/2019

8

Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços

67

36/2019

DISPONIBILIZAÇÃO APLICATIVO

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 03/2019

1

.Menor Preço Brasil

27.09.2019

";

II - o Anexo Único

"ANEXO ÚNICO:

1. TABELA DE INVESTIMENTOS E DESPESAS PREVISTAS PARA 2026 (Valores em R$)

Investimentos previstos para a SVRS

2026

Infra Banco de Dados

3.000.000

Switch SAN - Site A e Site B

3.000.000

Infra Servidores de Aplicação

3.100.000

Blades, enclosures, racks (aquisição)

3.100.000

Ambiente Disaster Recovery

12.500.000

Ambiente de Autorização Distribuída e Reforma Tributária (Brasoftware)

12.000.000

Serviço de Fabric (Microsoft Express Route)

500.000

Infra de Rede - Ativos de Comunicação

2.100.000

Balanceadores de Carga (aquisição *Site B)

2.100.000

Infra de Rede - Ativos de Segurança

350.000

Appliance de Segurança IPS

350.000

Licenciamento

1.413.640

Licenciamento Servidores e Banco de dados (SQL) 23-25

1.413.640

Gestão do Ambiente (PROCERGS)

19.587.326

Desenvolvimento de sistemas

9.041.220

Operação e Monitoria

1.839.202

Serviço de infraestrutura

6.409.878

Serviço Colocation Site B

1.440.000

Microsoft Unified (Premier)

807.026

Monitoria Automatizada (Observabilidade Externa)

50.000

Infraestrutura sistema EnviaRS

2.500.000

Total Geral sem o Menor Preço Brasil

44.550.966

Operação Menor Preço Brasil

1.863.949

Total Geral com o Menor Preço Brasil

46.414.914

Nota: O saldo remanescente de 2024 será utilizado em 2025.

2. TABELA DE RESUMO DE DOCUMENTOS AUTORIZADOS POR TIPO E UF E DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO VALOR ANUAL

Base de Cálculo de volumes de 2024 para o rateio de 2026

Documentos Autorizados na SVRS (Unidade = 1.000)

% Rateio Geral.

UF

NFC-e:

NF-e:

CT-e:

CT-e OS:

BP-e:

NF3e

GTVe

NFCom

Total:

AC

78.825

7.221

202

2

305

4.134

34

-

90.724

0,52%

AL

326.014

34.649

5.314

5

556

16.675

111

-

383.325

2,19%

AM

-

-

3.128

6

574

12.694

166

-

16.568

0,09%

AP

52.809

6.733

0

-

121

3.111

-

-

62.774

0,36%

BA

1.522.105

-

88.701

46

26.234

81.769

429

-

1.719.285

9,83%

CE

13.787

110.960

30.640

10

8.622

46.588

254

0

210.861

1,21%

DF

698.850

71.029

13.015

8

2.064

14.462

367

-

799.796

4,57%

ES

693.996

119.009

49.443

50

16.437

22.734

252

-

901.921

5,15%

GO

-

-

42.564

54

5.956

41.304

286

-

90.163

0,52%

MA

460.691

-

4.020

6

4.144

33.717

155

-

502.732

2,87%

PA

706.564

60.371

7.850

21

5.013

37.096

232

-

817.148

4,67%

PB

466.381

55.555

10.716

8

7.008

24.043

137

0

563.848

3,22%

PE

1.123.193

-

183

0

3.231

49.720

-

-

1.176.327

6,72%

PI

279.377

27.877

3.139

7

2.027

18.488

122

-

331.038

1,89%

RJ

3.029.350

357.945

191.484

135

26.432

84.438

1.416

-

3.691.200

21,10%

RN

419.689

32.880

3.813

6

678

19.438

114

-

476.618

2,72%

RO

257.233

28.495

2.478

10

1.983

9.204

87

-

299.491

1,71%

RR

75.969

5.351

0

-

374

2.585

-

-

84.280

0,48%

RS

2.372.382

315.947

64.343

280

20.666

66.114

667

-

2.840.399

16,23%

SC

1.365.848

359.686

169.906

179

7.497

31.643

542

68

1.935.370

11,06%

SE

216.877

23.199

3.246

4

1.575

13.069

90

-

258.060

1,47%

TO

208.668

22.093

2.043

5

2.845

8.572

44

-

244.269

1,40%

Total:

14.368.610

1.639.001

696.227

842

144.345

641.599

5.506

68

17.496.199

100%


Ressarcimento Anual (em R$)

NFC-e particip (MPB)

% Rateio MPB

Ressarcimento Anual - MPB (em R$)

Total Anual (em R$)

UF

Variável (60%)

Fixo (40%)

Total

Variável (60%)

Fixo (40%)

Total

AC

138.607

810.018

948.625

78.825

0,75%

8.364

49.705

58.069

1.006.694

AL

585.641

810.018

1.395.659

326.014

3,09%

34.593

49.705

84.298

1.479.957

AM

25.313

810.018

835.330

-

-

-

-

-

835.330

AP

95.906

810.018

905.924

52.809

.0,50%

5.603

49.705

55.309

961.232

BA

2.626.712

810.018

3.436.730

-

-

-

-

-

3.436.730

CE

322.152

810.018

1.132.170

-

-

-

-

-

1.132.170

DF

1.221.924

810.018

2.031.941

698.850

.6,63%

74.154

49.705

123.860

2.155.801

ES

1.377.949

810.018

2.187.966

693.996

.6,58%

73.639

49.705

123.345

2.311.311

Observação:

A parte fixa do rateio equivale a 40% das despesas e o valor correspondente a parte variável (60%) é proporcional ao percentual de volume de documentos autorizados por No caso do MPB, a parte fixa do rateio equivale a 40% das despesas e o valor correspondente à parte variável é proporcional ao percentual de volume de NFC-e autorizadas por cada UF participante do aplicativo.

3. TABELA DE VALORES DE RESSARCIMENTO ANUAL E TRIMESTRAL POR UF:

UF

Valor Anual

Valor Trimestral

AC

1.006.694

251.673,51

AL

1.479.957

369.989,29

AM

835.330

208.832,58

AP

961.232

240.308,10

BA

3.436.730

859.182,51

CE

1.132.170

283.042,50

DF

2.155.801

538.950,21

ES

2.311.311

577.827,75

GO

947.768

236.942,06

MA

1.578.089

394.522,24

PA

2.183.129

545.782,33

PB

1.671.460

417.865,10

PE

2.776.089

694.022,28

PI

1.395.125

348.781,25

RJ

6.820.557

1.705.139,13

RN

1.632.429

408.107,30

RO

1.344.579

336.144,69

RR

996.546

249.136,59

RS

5.450.998

1.362.749,57

SC

3.766.863

941.715,81

SE

1.276.998

319.249,51

TO

1.255.057

313.764,33

Total:

46.414.914

11.603.728,62

2- Cláusula segunda.Este acordo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Francisco Luiz Suruagy Motta Cavalcanti, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Nivaldo das Chagas Mendonça, Bahia - Ely Dantas Cruz, Ceará - Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Alyne Anteveli Osajima, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Minas Gerais - Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Bruno de Sousa Frade, Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, Pernambuco - Artur Delgado de Souza, Piauí - Maria das Graças Moraes Moreira Ramos, Rio de Janeiro - Juliano Pasqual, Rio Grande do Norte - Jane Carmem Carneiro e Araújo, Rio Grande do Sul - Itanielson Cruz, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luciano Garcia Miguel, Sergipe - Laercio Marques Afonseca Junior, Tocantins - Márcia Mantovani.