Portaria SUFIS nº 381, de 04.07.2025
- DOE MG de 05.07.2025 -
Altera a Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1ºO Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333 , de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 318 e 319, com a seguinte redação:
"
318 | Alfa Med Sistemas Médicos Ltda. | 11.405.384/0001-49 |
319 | Soldati Indústria e Comércio de Móveis Ltda. | 07.077.271/0002-75 |
".
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 04 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
PIERRE JULIÃO PIMENTEL
Superintendente de Fiscalização, em exercício