Decreto nº 49.066, de 30.06.2025
- DOE MG de 01.07.2025-
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 7/2025 , de 11 de abril de 2025,
Decreta:
Art. 1ºO § 1º do art. 532 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 532. (.....)
§ 1º A NF-e de que trata o caput deverá conter, além dos demais requisitos previstos na legislação:
I - no campo CST, o código 60 ou 90, conforme o caso;
II - no campo Informações Adicionais de Interesse do Fisco, a identificação completa da aeronave ou do voo em que serão realizadas as vendas e a expressão: "Procedimento autorizado no Ajuste SINIEF 22/2024 .".
Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2025.
Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO