Solução de Consulta COSIT nº 98.154, de 13.06.2025
- DOU de 01.07.2025 -
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3004.90.99
Mercadoria: Substituto de enxerto de cartilagem, constituído por uma matriz de Colágeno Tipo I extraída do rabo de rato, em formato cilíndrico, de consistência gelatinosa, não absorvível pelo organismo, utilizado como meio de induzir a regeneração do tecido cartilaginoso de joelho e tornozelo, apresentado para uso terapêutico em embalagens individuais estéreis.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção VI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022 ; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 , e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023 .
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma