Instrução Normativa RE nº 54, de 30.06.2025
- DOE RS de 30.06.2025-
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item XXVI e fica acrescentado o item XXVII, conforme segue:
Item | Processo administrativo eletrônico - PROA | Divulgação da lista preliminar dos PFCs | Chave de autenticação digital "HASH CODE" obtida pelo algoritmo MD5 | Vigência | |
Arquivo ".csv" | Arquivo ".pdf" | ||||
XXVI | ... | ... | ... | ... | 01.06.2025 a 30.06.2025 |
XXVII | 25/1404-0014432-0 | DOE nº 113, de 12.06.2025, p. 632 | BCADF21CA12351FF799F4FE4958A90FC | C250236B9E1B2958B725923B4E6A7EBF | a partir de 01.07.2025 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2025.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual. 25/104324