Portaria SUTRI nº 1.482, de 17.06.2025
- DOE MG de 18.06.2025
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Altera a Portaria Sutri nº 1.464, de 7 de abril de 2025, que altera a Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na decisão judicial liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança 1002549-80.2025.8.13.0024 da 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte,

Resolve:

Art. 1ºO art. 1º da Portaria Sutri nº 1.464 , de 7 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam revogados os itens 92 e 110 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370 , de 12 de abril de 2024."

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de maio de 2025.

Belo Horizonte, aos 17 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação