Decreto nº 49.057, de 13.06.2025
- DOE MG de 14.06.2025-
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Vice-Governador, no exercício das funções de Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1ºO § 8º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 481. (.....)
§ 8º Resolução do Secretário de Estado de Fazenda disciplinará a forma e as condições para o pagamento ou a restituição do imposto relativo ao estoque de mercadorias constantes do Capítulo 13 da Parte 2 do Anexo VII existentes no estabelecimento por ocasião de enquadramento ou desenquadramento da categoria de distribuidor hospitalar.".
Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA