Decreto nº 49.055, de 13.06.2025
- DOE MG de 14.06.2025-
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Vice-Governador, no exercício das funções de Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 37/2025 , de 11 de abril de 2025,
Decreta:
Art. 1ºO item 84 da Parte 10 do Anexo X do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando a referida parte acrescida do item 173:
"
84 | Maleato de acalabrutinibe monoidratado |
(.....) | (.....) |
173 | Betadinutuximabe |
"
Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, relativamente à inclusão do item 173 na Parte 10 do Anexo X do Decreto nº 48.589 , de 2023.
Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA