Instrução Normativa SIF nº 79, de 13.06.2025
- DOE GO de 16.06.2025
-

O Superintendente de Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/2019-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1ºO grupo "MILHO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/2019-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2ºTodos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3ºO documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível nosite: https://goias.gov.br/economia.

Art. 4ºEsta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES

FISCAIS, em Goiânia, aos 13 dias do mês de junho de 2025.

DEIBE PAIVA LIMA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

CÓD.
DESCRIÇÃO
PREÇO
00222
Milho de pipoca KG (produtor)
0,91
00223
Milho Debulhado KG (produtor)
0,87
01453
Milho Debulhado SC 60KG (produtor)
52,20
01474
Milho em Graos Oriundo de Campo de Sementes KG (produtor)
1,08
00225
Milho Empalhado Balaio KG (produtor)
21,60
00224
Milho Empalhado Carro und (produtor)
740,00
23612
Milho Empalhado KG (produtor)
0,61
01141
Milho Empalhado T (produtor)
613,00
00227
Milho Residuo KG (industria)
0,44
01143
Milho Semente de Milho KG (atacado)
11,59
23611
Milho Semente de Milho SC 60KG (atacado)
695,40
00226
Milho Verde para industria T (produtor)
850,00