Instrução Normativa SIF nº 77, de 12.06.2025
- DOE GO de 13.06.2025-
O Superintendente de Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/2019-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1ºO grupo "LARANJA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/2019-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2ºTodos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3ºO documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível nosite: https://goias.gov.br/economia.
Art. 4ºEsta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 12 dias do mês de junho de 2025.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
| CÓD. | DESCRIÇÃO | PREÇO |
| 02992 | Laranja da Ilha/Lima KG | 2,10 |
| 02988 | Laranja da Ilha/Lima para Mesa CX 40,8KG (produtor) | 57,60 |
| 02947 | Laranja da Terra KG | 2,45 |
| 02987 | Laranja da Terra para Mesa CX 40,8KG (produtor) | 18,45 |
| 02990 | Laranja Pera Natal (industria) CX 40,8KG (produtor) | 18,40 |
| 02982 | Laranja Pera Natal CX 25KG | 39,40 |
| 02983 | Laranja Pera Natal KG | 1,60 |
| 02985 | Laranja Pera Natal para Mesa CX 40,8KG (produtor) | 14,25 |
| 02989 | Laranja Pera Rio (industria) CX 40,8KG (produtor) | 18,45 |
| 02942 | Laranja Pera Rio CX 18KG | 28,95 |
| 02943 | Laranja Pera Rio KG | 1,60 |
| 02984 | Laranja Pera Rio para Mesa cx (produtor) | 22,80 |
| 02991 | Laranja Valencia (industria) KG (produtor) | 18,45 |
| 02948 | Laranja Valencia KG | 1,35 |
| 02986 | Laranja Valencia para Mesa CX 40,8KG (produtor) | 13,15 |