Ato CN nº 47, de 2025
- DOU de 12.06.2025 -
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que aMedida Provisória nº 1.287, de 8 de janeiro de 2025, que "Institui apoio financeiro à pessoa com deficiência decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 2 de junho de 2025.
Brasília, em 10 de junho de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional