Portaria SEF nº 144, de 02.06.2025
- Pe/SEF SC de 11.06.2025
-

Altera a Portaria SEF nº 7, de 2025, que define as quotas de óleo diesel, com crédito presumido do ICMS, para embarcações pesqueiras de Santa Catarina, no exercício de 2025.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e

Considerando o disposto na Portaria nº 393, de 23 de dezembro de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2024, Edição nº 248, Seção 1, páginas 45 e seguintes:

Resolve:

Art. 1ºO art. 1º da Portaria SEF nº 7 , de 15 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

Entidade representativa
Quantidade de embarcações
Quotas (em litros)
Colônia Z-6
25
737.487
Colônia Z-11
9
247.133
Fepesc
12
243.138
Sindipi
425
59.220.395
Sinpescasul
28
4.616.898
Total
499
65.065.051

" (NR)

Art. 2ºO Anexo Único da Portaria SEF nº 7, de 2025, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Portaria.

Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de junho de 2025.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO -

(Clique aqui)