Portaria SEF nº 144, de 02.06.2025
- Pe/SEF SC de 11.06.2025-
Altera a Portaria SEF nº 7, de 2025, que define as quotas de óleo diesel, com crédito presumido do ICMS, para embarcações pesqueiras de Santa Catarina, no exercício de 2025.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e
Considerando o disposto na Portaria nº 393, de 23 de dezembro de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2024, Edição nº 248, Seção 1, páginas 45 e seguintes:
Resolve:
Art. 1ºO art. 1º da Portaria SEF nº 7 , de 15 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
| Entidade representativa | Quantidade de embarcações | Quotas (em litros) |
| Colônia Z-6 | 25 | 737.487 |
| Colônia Z-11 | 9 | 247.133 |
| Fepesc | 12 | 243.138 |
| Sindipi | 425 | 59.220.395 |
| Sinpescasul | 28 | 4.616.898 |
| Total | 499 | 65.065.051 |
" (NR)
Art. 2ºO Anexo Único da Portaria SEF nº 7, de 2025, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Portaria.
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de junho de 2025.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO -