Decreto nº 58.199, de 09.06.2025
- DOE RS de 11.06.2025
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Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1ºCom fundamento no Ajuste SINIEF nº 9/2007 , de 25 de outubro de 2007, e no Ajuste SINIEF nº 8/2025 , de 11 de abril de 2025, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2007 e de 16 de abril de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6585 - No Livro II, art. 108-A, nota 06, a alínea "d" passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 108-A. ...

.....

NOTA 06 - .....

.....

d) as prestações de serviço de transporte terminem no mesmo município;

.....

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de agosto de 2025.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de junho de 2025.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.