Decreto nº 58.196, de 09.06.2025
- DOE RS de 11.06.2025-
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1ºCom fundamento no Convênio ICMS 87/2002 , de 28 de junho de 2002, e no Convênio ICMS 36/2025 , de 11 de abril de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n os 07/2002 e 09/2025, publicados no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2002 e de 6 de maio de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6577 - No Apêndice XXIII, é dada nova redação aos itens 67, 101 e 174 e fica acrescentado o item 276, conforme segue:
| Item | Fármacos | NBM/SH-NCM Fármacos | Medicamentos | NBM/SH-NCM Medicamentos |
|---|---|---|---|---|
| ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
| 67 | Mesalazina | 2922.50.99 | Mesalazina 1000 mg - por supositório | 3003.90.49/ 3004.90.39 |
| Mesalazina 400 mg - por comprimido | ||||
| Mesalazina 500 mg - por comprimido | ||||
| Mesalazina 250 mg - por supositório | ||||
| Mesalazina 500 mg - por supositório | ||||
| Mesalazina 800 mg - por comprimido | ||||
| Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema) - por dose | ||||
| Mesalazina - 2g - sachê | ||||
| ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
| 101 | Toxina Botulínica tipo A | 3002.90.92 | Toxina Botulínica tipo A - 100 UI - injetável - por frasco/ampola | 3002.90.92/ 3002.49.92 |
| Toxina Botulínica tipo A - 500 UI - injetável - por frasco/ampola | ||||
| ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
| 174 | Dipropionato de beclometasona | 2937.22.90 | Dipropionato de beclometasona 50 mcg | 3004.32.90 |
| Dipropionato de beclometasona 200 mcg - solução aerossol | ||||
| ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
| 276 | Beta-agalsidase | 3507.90.39 | 35 mg - pó liofilizado para solução injetável | 3004.90.19 |
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de junho de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.