Decreto nº 58.196, de 09.06.2025
- DOE RS de 11.06.2025
-

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1ºCom fundamento no Convênio ICMS 87/2002 , de 28 de junho de 2002, e no Convênio ICMS 36/2025 , de 11 de abril de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n os 07/2002 e 09/2025, publicados no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2002 e de 6 de maio de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6577 - No Apêndice XXIII, é dada nova redação aos itens 67, 101 e 174 e fica acrescentado o item 276, conforme segue:

Item
Fármacos
NBM/SH-NCM Fármacos
Medicamentos
NBM/SH-NCM Medicamentos
.....
.....
.....
.....
.....
67
Mesalazina
2922.50.99
Mesalazina 1000 mg - por supositório
3003.90.49/ 3004.90.39
Mesalazina 400 mg - por comprimido
Mesalazina 500 mg - por comprimido
Mesalazina 250 mg - por supositório
Mesalazina 500 mg - por supositório
Mesalazina 800 mg - por comprimido
Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema) - por dose
Mesalazina - 2g - sachê
.....
.....
.....
.....
.....
101
Toxina Botulínica tipo A
3002.90.92
Toxina Botulínica tipo A - 100 UI - injetável - por frasco/ampola
3002.90.92/ 3002.49.92
Toxina Botulínica tipo A - 500 UI - injetável - por frasco/ampola
.....
.....
.....
.....
.....
174
Dipropionato de beclometasona
2937.22.90
Dipropionato de beclometasona 50 mcg
3004.32.90
Dipropionato de beclometasona 200 mcg - solução aerossol
.....
.....
.....
.....
.....
276
Beta-agalsidase
3507.90.39
35 mg - pó liofilizado para solução injetável
3004.90.19

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de junho de 2025.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.