Instrução Normativa SIF nº 70, de 03.06.2025
- DOE GO de 05.06.2025-
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/2019-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O Superintendente de Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/2019-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1ºO grupo "AREIA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº002-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2ºTodos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3ºO documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível nosite: https://goias.gov.br/economia.
Art. 4ºEsta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 03 dias do mês de junho de 2025.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO -
CÓD. | DESCRIÇÃO | PREÇO |
---|---|---|
06046 | Areia Artificial/Moida m3 | 180,00 |
06068 | Areia Artificial/Moida T | 180,00 |
01654 | Areia Assentamento m3 | 190,00 |
03083 | Areia Grossa Saibro m3 | 190,00 |
00280 | Areia Lavada m3 | 185,00 |
06062 | Areia Natural Lavada m3 | 190,00 |
06044 | Areia Natural Lavada T | 190,00 |
06045 | Areia Natural Saibrosa m3 | 180,00 |
06064 | Areia Natural Saibrosa T | 180,00 |
00278 | Areia Reboco m3 | 180,00 |