Instrução Normativa SIF nº 70, de 03.06.2025
- DOE GO de 05.06.2025
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Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/2019-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O Superintendente de Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/2019-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1ºO grupo "AREIA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº002-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2ºTodos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3ºO documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível nosite: https://goias.gov.br/economia.

Art. 4ºEsta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 03 dias do mês de junho de 2025.

DEIBE PAIVA LIMA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO -

CÓD.
DESCRIÇÃO
PREÇO
06046
Areia Artificial/Moida m3
180,00
06068
Areia Artificial/Moida T
180,00
01654
Areia Assentamento m3
190,00
03083
Areia Grossa Saibro m3
190,00
00280
Areia Lavada m3
185,00
06062
Areia Natural Lavada m3
190,00
06044
Areia Natural Lavada T
190,00
06045
Areia Natural Saibrosa m3
180,00
06064
Areia Natural Saibrosa T
180,00
00278
Areia Reboco m3
180,00