Instrução Normativa SIF nº 75, de 06.06.2025
- DOE GO de 10.06.2025
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O Superintendente de Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/2019-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1ºO grupo "MILHETO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/2019-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2ºTodos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3ºO documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível nosite: https://goias.gov.br/economia.

Art. 4ºEsta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 06 dias do mês de junho de 2025.

DEIBE PAIVA LIMA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

CÓD.
DESCRIÇÃO
PREÇO
00231
Milheto em Grãos KG (produtor)
0,71
01142
Milheto em Grãos Oriundo de Campo de Sementes SC 60KG (Produtor)
51,20
03882
Milheto em Grãos SC 60KG (produtor)
42,60
00228
Milheto em Semente KG (atacado)
9,47