Comunicado SAIF nº 17, de 03.06.2025
- DOE MG de 05.06.2025
-

Publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até junho/2025.

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e,

Considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até junho/2025, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/1997.

TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM JUNHO/2025
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS, ITCD e Taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano
Mês do venc
Multa
Juros (%)
Ano
Mês do venc
Multa
Juros (%)
2020
Jan
12%
47,271272
2023
Jan
12%
27,722867

Fev
12%
46,977543

Fev
12%
26,804726

Mar
12%
46,639174

Mar
12%
25,630053

Abr
12%
46,354249

Abr
12%
24,711912

Maio
12%
46,118439

Maio
12%
23,588597

Jun
12%
45,906107

Jun
12%
22,516615

Jul
12%
45,711761

Jul
12%
21,444633

Ago
12%
45,551871

Ago
12%
20,307137

Set
12%
45,394905

Set
12%
19,334235

Out
12%
45,237939

Out
12%
18,336668

Nov
12%
45,088453

Nov
12%
17,420680

Dez
12%
44,924006

Dez
12%
16,526155
2021
Jan
12%
44,774520
2024
Jan
12%
15,559465

Fev
12%
44,639993

Fev
12%
14,759265

Mar
12%
44,438913

Mar
12%
13,927591

Abr
12%
44,231128

Abr
12%
13,040158

Maio
12%
43,960802

Maio
12%
12,207716

Jun
12%
43,653023

Jun
12%
11,419379

Jul
12%
43,297407

Jul
12%
10,512257

Ago
12%
42,869455

Ago
12%
9,644745

Set
12%
42,427456

Set
12%
8,809588

Out
12%
41,941460

Out
12%
7,881630

Nov
12%
41,354711

Nov
12%
7,088640

Dez
12%
40,585628

Dez
12%
6,157209
2022
Jan
12%
39,853358
2025
Jan
12%
5,144008

Fev
12%
39,098317

Fev
12%
4,158686

Mar
12%
38,171263

Mar
12%
3,194656

Abr
12%
37,336942

Abr
12%
2,138776

Maio
12%
36,302350

Maio
(*)
1,000000

Jun
12%
35,287034

Jun
(*)


Jul
12%
34,252192

Jul
(*)


Ago
12%
33,082831

Ago



Set
12%
32,010849

Set



Out
12%
30,990173

Out



Nov
12%
29,969497

Nov



Dez
12%
28,846182

Dez


(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso)
12% (DOZE POR CENTO) do VALOR do IMPOSTO APÓS o SEXAGÉSIMO DIA de ATRASO)
DIAS
PERCENTUAL
DIAS
PERCENTUAL
DIAS
PERCENTUAL
DIAS
PERCENTUAL
1
0,15
16
2,40
31
9,00
46
9,00
2
0,30
17
2,55
32
9,00
47
9,00
3
0,45
18
2,70
33
9,00
48
9,00
4
0,60
19
2,85
34
9,00
49
9,00
5
0,75
20
3,00
35
9,00
50
9,00
6
0,90
21
3,15
36
9,00
51
9,00
7
1,05
22
3,30
37
9,00
52
9,00
8
1,20
23
3,45
38
9,00
53
9,00
9
1,35
24
3,60
39
9,00
54
9,00
10
1,50
25
3,75
40
9,00
55
9,00
11
1,65
26
3,90
41
9,00
56
9,00
12
1,80
27
4,05
42
9,00
57
9,00
13
1,95
28
4,20
43
9,00
58
9,00
14
2,10
29
4,35
44
9,00
59
9,00
15
2,25
30
4,50
45
9,00
60
9,00
ACIMA de 60
12,00

Belo Horizonte, 03 de junho de 2025.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais