Instrução Normativa SIF nº 70, de 03.06.2025
- DOE GO de 05.06.2025
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O Superintendente de Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/2019-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1ºO grupo "AREIA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/2019-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2ºTodos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3ºO documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível nosite: https://goias.gov.br/economia.

Art. 4ºEsta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 03 dias do mês de junho de 2025.

DEIBE PAIVA LIMA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

CÓD.
DESCRIÇÃO
PREÇO
06046
Areia Artificial/Moida m3
180,00
06068
Areia Artificial/Moida T
180,00
01654
Areia Assentamento m3
190,00
03083
Areia Grossa Saibro m3
190,00
00280
Areia Lavada m3
185,00
06062
Areia Natural Lavada m3
190,00
06044
Areia Natural Lavada T
190,00
06045
Areia Natural Saibrosa m3
180,00
06064
Areia Natural Saibrosa T
180,00
00278
Areia Reboco m3
180,00