Portaria SEF nº 112, de 08.05.2025
- DOE SC de 28.05.2025 -

Altera a Portaria SEF nº 143, de 2022, que dispõe sobre as transferências a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado destinadas aos fundos instituídos pelo Estado, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 136 da Constituição do Estado.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 daLei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

Resolve

Art. 1ºO Anexo I da Portaria SEF nº143, de 5 de abril de 2022, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo Único desta Portaria..

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 9 de janeiro de 2025.

Florianópolis, 8 de maio de 2025.

CLEVERSON SIEWERT

ecretário de Estado da Fazenda

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ANEXO ÚNICO
(Portaria SEF nº 112/2025)

"ANEXO I (Portaria SEF nº 143/2022) .....

ItemDispositivo LegalNº do TTD
...............
9-CRICMS/SC-01, Anexo 2 , Art. 15 , LI1092
...............

" (NR)