Instrução Normativa RE nº 45, de 26.05.2025
- DOE RS de 27.05.2025 -

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1.No Título I, Capítulo XIII, Seção 9.0, os subitens 9.3.2 e 9.3.2.1 passam a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação do subitem 9.3.2.1.1:

9.3 - .....

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9.3.2 - O arquivo EFD que possua lançamentos considerados críticos pela Receita Estadual e que não impedem a geração da GIA-Automática, caso possuam problemas de qualidade da informação prestada demonstrado em pós-processamento da EFD implementado pela Receita Estadual no ambiente de geração da GIA-Automática, irá gerar informação exibida no menu "Alertas", na aba "Pendências GIA-Automática".

9.3.2.1 - O arquivo EFD que gerou a informação de que trata o subitem 9.3.2, caso não seja substituído, irá impedir a geração da GIA-Automática da sexta competência seguinte e posteriores, devendo o contribuinte realizar a entrega da GIA na forma prevista nas Seções 3.0 e 4.0.

.....

2.Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,


Redação conforme publicação oficial.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.