Comunicado SRE nº 6, de 22.05.2025
- DOE SP de 23.05.2025-
Esclarece sobre a vedação da emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT.
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 34-D da Portaria CAT 147/2012 , de 5 de novembro de 2012,
Esclarece:
1. O artigo 34-D da Portaria CAT 147/2012 , de 5 de novembro de 2012, prevê a vedação da emissão de Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT a partir de 1º de janeiro de 2026.
2. Em substituição ao CF-e-SAT, os contribuintes deverão emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65,referidas no item 9 do § 7º do artigo 212-O do Regulamento do ICMS - RICMS e no artigo 28 da Portaria CAT 147/2012 , de 5 de novembro de 2012, observando a disciplina específica relativa a essesdocumentos fiscais.
3. A venda de mercadorias sem a emissão de documento fiscal caracteriza infração à legislação tributária, sujeitando-se às penalidades previstas no artigo 85 da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989.
4. Diante do exposto, recomenda-se aos contribuintes que atualmente utilizam o CF-e-SAT a substituição pela NF-e ou NFC-e com a devida antecedência, a fim de evitar problemas operacionais a partir de 1º de janeiro de 2026.
MARCELO BERGAMASCO SILVA
Subsecretário da Receita Estadual