Decreto nº 49.040, de 22.03.2025
- DOE MG de 23.05.2025
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Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 155/2024 , de 6 de dezembro de 2024,

Decreta:

Art. 1ºO item 194 da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

194
(.....)
30.04.2026
(.....)

".

Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO