Portaria SUTRI nº 1.476, de 21.05.2025
- DOE MG de 22.05.2025
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Altera a Portaria Sutri nº 1.369, de 10 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºO Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.369 , de 10 de abril de 2024, fica acrescido dos itens 145 a 147, com a seguinte redação:

"

(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
145
Carlos Euripedes Pucci 56667000653
12.326.194/0001-07
17.031.02
01.06.2025

146
Organizações A. Martins Ltda.
21.817.952/0001-72
03.011.00
01.06.2025

147
Padaria Pires Ltda.
54.001.563/0001-23
17.046.05
17.048.02
17.053.00
17.060.00
17.062.00
01.06.2025

".

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2025.

Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação