Portaria SUTRI nº 1.476, de 21.05.2025
- DOE MG de 22.05.2025-
Altera a Portaria Sutri nº 1.369, de 10 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1ºO Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.369 , de 10 de abril de 2024, fica acrescido dos itens 145 a 147, com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
145 | Carlos Euripedes Pucci 56667000653 | 12.326.194/0001-07 | 17.031.02 | 01.06.2025 | |
146 | Organizações A. Martins Ltda. | 21.817.952/0001-72 | 03.011.00 | 01.06.2025 | |
147 | Padaria Pires Ltda. | 54.001.563/0001-23 | 17.046.05 17.048.02 17.053.00 17.060.00 17.062.00 | 01.06.2025 |
".
Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2025.
Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação