Instrução Normativa SIF nº 61, de 19.05.2025
- DOE GO de 20.05.2025-
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/2019-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O Superintendente de Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/2019-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1ºO grupo "SORGO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº002-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2ºTodos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3ºO documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível nosite: https://goias.gov.br/economia.
Art. 4ºEsta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 19 dias do mês de maio de 2025.
LUCIANO ALVES PESSOA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO -
CÓD. | DESCRIÇÃO | PREÇO |
00241 | Sorgo em Grãos a granel (produtor/extrator) KG | 0,86 |
01475 | Sorgo em Grãos a granel (produtor/extrator) SC 60KG | 51,60 |
01476 | Sorgo em Grãos Oriundo de Campo de Sementes (produtor/extrator) KG | 1,12 |
00239 | Sorgo resíduo (indústria) KG | 0,09 |