Instrução Normativa SIF nº 61, de 19.05.2025
- DOE GO de 20.05.2025
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Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/2019-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O Superintendente de Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/2019-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1ºO grupo "SORGO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº002-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2ºTodos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3ºO documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível nosite: https://goias.gov.br/economia.

Art. 4ºEsta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 19 dias do mês de maio de 2025.

LUCIANO ALVES PESSOA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO -

CÓD.
DESCRIÇÃO
PREÇO
00241
Sorgo em Grãos a granel (produtor/extrator) KG
0,86
01475
Sorgo em Grãos a granel (produtor/extrator) SC 60KG
51,60
01476
Sorgo em Grãos Oriundo de Campo de Sementes (produtor/extrator) KG
1,12
00239
Sorgo resíduo (indústria) KG
0,09