Instrução Normativa RE nº 39, de 13.05.2025
- DOE RS de 14.05.2025 -
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção II, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item II e fica acrescentado o item III, conforme segue:
Item | Chave | Certificado de Registro Cadastral - CRC | Vigência |
II | ..... | ..... | 01.05.2025 a 31.05.2025 |
III | 750865.48382.01675.16963-45177.58070.06372.29682 | 34.4482.0715 | a partir de 01.06.2025 |
2 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2025.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.