Decreto nº 9.908, de 12.05.2025
- DOE PR de 12.05.2025 -

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar o Convênio ICMS 31/2025, que prorroga as disposições do Convênio ICMS 103/2023, o qual concede redução na base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de suínos vivos.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no Convênio ICMS 31 , de 11 de abril de 2025, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.881.068-0,

Decreta:

Art. 1ºIntroduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:

Alteração 1171ª Prorroga para 30 de abril de 2026 o benefício fiscal de que trata o item 36-B do Anexo VI (Convênio ICMS 31/2025 ).

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2025.

Curitiba, em 12 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA

Chefe da Casa Civil

NORBERTO ANACLETO ORTIGARA

Secretário de Estado da Fazenda