Portaria SUFIS nº 370, de 13.05.2025
- DOE MG de 14.05.2025 -

Altera a Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve

Art. 1ºO Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333 , de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 301 e 302, com a seguinte redação:

"

301
Stamp Lite Ltda.
00.579.560/0001-42
302
Anglo American Minério de Ferro S/A.
02.359.572/0003-59

".

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização