Decreto NE nº 426, de 12.05.2025
- DOE MG de 13.05.2025 -

Altera o Decreto NE nº 425, de 9 de maio de 2025, que decreta EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais que especifica, em razão das áreas afetadas por Seca - 1.4.1.2.0.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012,

Decreta:

Art. 1ºO Anexo do Decreto NE nº 425 , de 9 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 425 , de 9 de maio de 2025)

1
Águas Vermelhas
62
Juramento
2
Angelândia
63
Juvenília
3
Aricanduva
64
Lagoa dos Patos
4
Arinos
65
Lassance
5
Augusto de Lima
66
Leme do Prado
6
Berilo
67
Lontra
7
Berizal
68
Luislândia
8
Bonito de Minas
69
Mamonas
9
Botumirim
70
Manga
10
Brasília de Minas
71
Mato Verde
11
Buenópolis
72
Minas Novas
12
Buritizeiro
73
Mirabela
13
Campo azul
74
Miravânia
14
Capitão Enéas
75
Montalvânia
15
Carbonita
76
Monte Azul
16
Carlos Chagas
77
Monte Formoso
17
Catuti
78
Montes Claros
18
Chapada do Norte
79
Montezuma
19
Chapada Gaúcha
80
Ninheira
20
Claro dos Poções
81
Nova Porteirinha
21
Comercinho
82
Novo Cruzeiro
22
Cônego Marinho
83
Novorizonte
23
Coração de Jesus
84
Olhos D'Água
24
Coronel Murta
85
Pai Pedro
25
Cristália
86
Patis
26
Curral de Dentro
87
Pedra Azul
27
Divisa Alegre
88
Pedras de Maria da Cruz
28
Divisópolis
89
Pintópolis
29
Engenheiro Navarro
90
Pirapora
30
Espinosa
91
Ponto Chique
31
Felício dos Santos
92
Ponto dos Volantes
32
Felisburgo
93
Porteirinha
33
Formoso
94
Poté
34
Francisco Badaró
95
Riacho dos Machados
35
Francisco Dumont
96
Rio Pardo de Minas
36
Francisco Sá
97
Rubelita
37
Fruta de Leite
98
Rubim
38
Gameleiras
99
Salinas
39
Glaucilândia
100
Santa Cruz de Salinas
40
Grão Mogol
101
Santa Fé de Minas
41
Guaraciama
102
Santa Maria do Salto
42
Ibiaí
103
Santo Antônio do Retiro
43
Ibiracatu
104
São Francisco
44
Icaraí de Minas
105
São João da Lagoa
45
Indaiabira
106
São João das Missões
46
Itacambira
107
São João do Paraíso
47
Itacarambi
108
São Romão
48
Itaobim
109
Senador Modestino Gonçalves
49
Itinga
110
Serranópolis de Minas
50
Jacinto
111
Taiobeiras
51
Jaíba
112
Três Marias
52
Janaúba
113
Turmalina
53
Januária
114
Ubaí
54
Japonvar
115
Urucuia
55
Jenipapo de Minas
116
Vargem Grande do Rio Pardo
56
Jequitaí
117
Várzea da Palma
57
Jequitinhonha
118
Varzelândia
58
Joaíma
119
Vazante
59
Joaquim Felício
120
Verdelândia
60
José Gonçalves de Minas
121
Veredinha
61
Josenópolis
122
Virgem da Lapa

".

Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2025.

Belo Horizonte, aos 12 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO