Portaria SUTRI nº 1.474, de 09.05.2025
- DOE MG de 10.05.2025 -

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 4º e 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºO Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, fica acrescido do item 125, com a seguinte redação:

"

(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
125
Cirúrgica Clara Comércio de Medicamentos Ltda.
004.202249.0053
Uberaba

"

Art. 2ºFicam revogados os itens 15, 36, 44 e 90 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024.

Art. 3ºEsta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2025.

Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação