Portaria SUTRI nº 1.474, de 09.05.2025
- DOE MG de 10.05.2025 -
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 4º e 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1ºO Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024, fica acrescido do item 125, com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
125 | Cirúrgica Clara Comércio de Medicamentos Ltda. | 004.202249.0053 | Uberaba |
"
Art. 2ºFicam revogados os itens 15, 36, 44 e 90 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.370, de 12 de abril de 2024.
Art. 3ºEsta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2025.
Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação