Resolução CFC nº 1.764, de 08.05.2025
- DOU de 12.05.2025 -
Dispõe sobre a aprovação de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Conselho Federal de Contabilidade, para o exercício de 2025.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1ºFica aprovado crédito adicional suplementar ao orçamento do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 6.270.000,00 (seis milhões, duzentos e setenta mil reais) para a seguintes rubricas:
Conta | Descrição | Valor (R$) |
6.3 | Execução Da Despesa | 6.270.000,00 |
6.3.1 | Despesas Correntes | 6.270.000,00 |
6.3.1.1 | Pessoal E Encargos | 200.000,00 |
6.3.1.1.01 | Pessoal E Encargos | 200.000,00 |
6.3.1.3 | Uso De Bens E Serviços | 4.470.000,00 |
6.3.1.3.02 | Serviços | 4.470.000,00 |
6.3.1.5 | Transferências Correntes | 1.600.000,00 |
6.3.1.5.01 | Transferências Correntes | 1.600.000,00 |
Total das suplementações | 6.270.000,00 |
Art. 2ºOs recursos utilizados para a cobertura do crédito adicional suplementar serão oriundos do superávit financeiro apurado no exercício anterior, em conformidade com o art. 43, inciso I, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme evidenciado no quadro a seguir:
Conta | Descrição | Valor (R$) |
6.2.3.1 | Previsão Adicional | 6.270.000,00 |
6.2.3.1.01 | Superávit Financeiro | 6.270.000,00 |
Art. 3ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Aécio Prado Dantas Júnior
Presidente do Conselho