Decreto nº 974, de 08.05.2025
- DOE SC da Edição Extra de 08.05.2025 -

Introduz a Alteração 4.896 no RICMS/SC-01.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 4210/2025,

Decreta:

Art. 1ºFica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.896 - O art. 26 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26. .....

§ 1º .....

.....

II - para o período de referência em que ocorrer a compensação prevista no § 3º do art. 25-C deste Anexo;

III - quando requisitado pela fiscalização; e

IV - no caso de pedido de compensação de crédito decorrente de decisão judicial de que trata o art. 81-B da Lei nº 3.938 , de 26 de dezembro de 1966, relativo à substituição tributária, ainda que referente a períodos anteriores a abril de 2017.

....." (NR)

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 14 de janeiro de 2025.

Florianópolis, 8 de maio de 2025.

JORGINHO MELLO

Clarikennedy Nunes

Cleverson Siewert