Decreto nº 973, de 08.05.2025
- DOE SC da Edição Extra de 08.05.2025 -
Introduz a Alteração 4.895 no RICMS/SC-01.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 3765/2025,
Decreta:
Art. 1ºFica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.895 - O art. 3º do Anexo 3, renumerado seu parágrafo único para § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
.....
§ 1º .....
§ 2º Enquanto vigorar o Convênio ICMS 132/2024 , fica dispensado o recolhimento do imposto diferido relativo às saídas internas com leite fresco, de que trata o inciso V do caput deste artigo, realizadas por produtor rural ou cooperativas com destino a contribuinte, na hipótese de ocorrer a interrupção do diferimento em função de saída interna subsequente com a redução de base de cálculo disposta no inciso XII do caput do art. 11-A do Anexo 2 (Lei nº 19.184, de 2025)" (NR)
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de maio de 2025.
JORGINHO MELLO
Clarikennedy Nunes
Cleverson Siewert