Decreto nº 970, de 08.05.2025
- DOE SC da Edição Extra de 08.05.2025 -

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 4360/2025,

Decreta:

Art. 1ºFica revogada a alínea "c" do inciso II do § 6º do art. 254 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de maio de 2025.

JORGINHO MELLO

Clarikennedy Nunes Cleverson Siewert