Instrução Normativa RE nº 36, de 07.05.2025
- DOE RS de 08.05.2025 -

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1.No Título I, Capítulo XXXII:

a) é dada nova redação ao subitem 2.1.2 e fica revogado o subitem 2.1.5, conforme segue:

2.1 - .....

.....

2.1.2 - O Multiplicador a ser utilizado na fórmula, para obtenção do Preço de Referência, é o seguinte:

deixaria assim

Mercadoria
Multiplicador
Arroz beneficiado polido/parboilizado

Tipo 1

Em sacos ou a granel, preço por kg
0,0373
Em fardos, pacotes ou caixas, preço por kg
0,0380
Tipo 2

Em sacos ou a granel, preço por kg
0,0353
Em fardos, pacotes ou caixas, preço por kg
0,0363
Tipo 3

Em sacos ou a granel, preço por kg
0,0335
Em fardos, pacotes ou caixas, preço por kg
0,0343
Tipo 4

Preço por kg
0,0326
Tipo 5

Preço por kg
0,0310
Fora de tipo

Preço por kg
0,0293
Arroz em casca

Preço por kg
0,0228
Fragmentos de grãos

Quebrados

Preço por kg
0,0196
Quirera

Preço por kg
0,0143

Exemplo: Mercadoria Arroz Tipo 1, em fardo (saídas de 16.03.2025 a 31.03.2025)

Indicador ESALQ no dia 10.03.2025..... R$ 87,67

x Multiplicador Arroz Tipo 1, em fardo..... 0,0380

=

Preço de Referência Arroz Tipo 1, em fardo (preço por kg).... R$ 3,33

.....

b) fica acrescentado o subitem 8.2.1.1 com a seguinte redação:

8.2 - .....

.....

8.2.1.1 - No cálculo das remessas de arroz em casca previsto na alínea "b" do subitem 8.2.1, não serão consideradas as operações com sementes de arroz destinadas ao plantio.

.....

2.Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alínea "b" do número 1, a 1º de janeiro de 2025.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.