Comunicado SAIF nº 14, de 06.05.2025
- DOE MG de 07.05.2025 -

Publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até maio/2025.

TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM MAIO/2025
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS, ITCD e Taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano
Mês do venc
Multa
Juros (%)
Ano
Mês do venc
Multa
Juros (%)
2020
Jan
12%
46,132496
2023
Jan
12%
26,584091

Fev
12%
45,838767

Fev
12%
25,665950

Mar
12%
45,500398

Mar
12%
24,491277

Abr
12%
45,215473

Abr
12%
23,573136

Maio
12%
44,979663

Maio
12%
22,449821

Jun
12%
44,767331

Jun
12%
21,377839

Jul
12%
44,572985

Jul
12%
20,305857

Ago
12%
44,413095

Ago
12%
19,168361

Set
12%
44,256129

Set
12%
18,195459

Out
12%
44,099163

Out
12%
17,197892

Nov
12%
43,949677

Nov
12%
16,281904

Dez
12%
43,785230

Dez
12%
15,387379
2021
Jan
12%
43,635744
2024
Jan
12%
14,420689

Fev
12%
43,501217

Fev
12%
13,620489

Mar
12%
43,300137

Mar
12%
12,788815

Abr
12%
43,092352

Abr
12%
11,901382

Maio
12%
42,822026

Maio
12%
11,068940

Jun
12%
42,514247

Jun
12%
10,280603

Jul
12%
42,158631

Jul
12%
9,373481

Ago
12%
41,730679

Ago
12%
8,505969

Set
12%
41,288680

Set
12%
7,670812

Out
12%
40,802684

Out
12%
6,742854

Nov
12%
40,215935

Nov
12%
5,949864

Dez
12%
39,446852

Dez
12%
5,018433
2022
Jan
12%
38,714582
2025
Jan
12%
4,005232

Fev
12%
37,959541

Fev
12%
3,019910

Mar
12%
37,032487

Mar
(*)
2,055880

Abr
12%
36,198166

Abr
(*)
1,000000

Maio
12%
35,163574

Maio
(*)


Jun
12%
34,148258

Jun



Jul
12%
33,113416

Jul



Ago
12%
31,944055

Ago



Set
12%
30,872073

Set



Out
12%
29,851397

Out



Nov
12%
28,830721

Nov



Dez
12%
27,707406

Dez


O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e,

Considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até maio/2025, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/1997.

(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso)
Dias
Percentual
Dias
Percentual
Dias
Percentual
Dias
Percentual
1
0,15
16
2,40
31
9,00
46
9,00
2
0,30
17
2,55
32
9,00
47
9,00
3
0,45
18
2,70
33
9,00
48
9,00
4
0,60
19
2,85
34
9,00
49
9,00
5
0,75
20
3,00
35
9,00
50
9,00
6
0,90
21
3,15
36
9,00
51
9,00
7
1,05
22
3,30
37
9,00
52
9,00
8
1,20
23
3,45
38
9,00
53
9,00
9
1,35
24
3,60
39
9,00
54
9,00
10
1,50
25
3,75
40
9,00
55
9,00
11
1,65
26
3,90
41
9,00
56
9,00
12
1,80
27
4,05
42
9,00
57
9,00
13
1,95
28
4,20
43
9,00
58
9,00
14
2,10
29
4,35
44
9,00
59
9,00
15
2,25
30
4,50
45
9,00
60
9,00
ACIMA DE 60
12,00

Belo Horizonte, 06 de maio de 2025.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais