Portaria SUTRI nº 1.471, de 05.05.2025
- DOE MG de 06.05.2025 -
Altera a Portaria Sutri nº 1.434, de 20 de dezembro de 2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1ºO Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.434 , de 20 de dezembro de 2024, fica acrescido dos subitens 10.2.30, 22.1.241 e 22.1.242, com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
10.2.30 | Licor 73 Original D'Minas Morango | vidro de 671 a 1000 ml | 50,14 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
22.1.241 | Pink Moon | vidro de 271 a 360 ml | 3,54 |
22.1.242 | Pink Moon Frisante | vidro de 271 a 360 ml | 3,54 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 10 de maio de 2025.
Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação