Portaria SUTRI nº 1.472, de 05.05.2025
- DOE MG de 06.05.2025 -

Altera a Portaria Sutri nº 1.436, de 20 de dezembro de 2024, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºO Anexo I da Portaria Sutri nº 1.436 , de 20 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 774 e 775, com a seguinte redação:

"

(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
774
PET PD 2000ml
Sun Hot Guaraná
149
3,00
775
PET PD 2000ml
New Rei
149
4,70

".

Art. 2ºO Anexo III da Portaria Sutri nº 1.436 , de 2024, fica acrescido dos itens 308 a 310, com a seguinte redação:

"

(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
308
Lata 473 a 500ml
Hits Power (todos os sabores)
77
5,60
309
PET PD 200 a 275ml
Hits Power (todos os sabores)
77
3,36
310
PET PD 2000ml
Hits Power (todos os sabores)
77
8,00

".

Art. 3ºFicam revogados os itens 116, 146, 182 e 245 do Anexo III da Portaria Sutri nº 1.436 , de 20 de dezembro de 2024.

Art. 4ºEsta portaria entra em vigor em 10 de maio de 2025.

Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação