Instrução Normativa RE nº 32, de 24.04.2025
- DOE RS de 30.04.2025 -

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo , VI, da Lei Complementar nº , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1.Com fundamento no Convênio ICMS , de 25 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2024, no Título I, Capítulo XL, fica acrescentado o subitem 1.1.1 com a seguinte redação:

1.1 - .....

1.1.1 - As disposições contidas neste Capítulo não se aplicam à Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62, hipótese em que deverão ser observadas as disposições do Ajuste SINIEF .

.....

2.Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.